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Arquivo da categoria ‘Laicismo’

laqueaduraforcada

“Tirem suas leis laicas e loucas dos nossos ovários!” Uma sugestão de grito para movimentos em defesa da mulher…

Sete filhos foram tirados da mãe muçulmana, Liliana Melo, porque ela não aceitou ser submetida a uma laqueadura, em Portugal. Liliana Melo perdeu seus filhos para o governo português há setes meses e sua história foi notícia no famoso jornal SOL .

No processo contra Liliana não há qualquer referência a maus-tratos físicos ou psicológicos ou a outro tipo de abusos. Na sentença, a que o jornal SOL teve acesso, considera-se mesmo que há laços de afetividade fortes na família e refere-se que as filhas mais velhas têm sucesso escolar e estão bem integradas no seu ambiente social.

Por que Liliana tinha que fazer laqueadura? Porque ela estava inscrita numa espécie de programa social do governo para famílias com dificuldades econômicas. O programa obrigava os pais a tomar as seguintes medidas: arranjar emprego, zelar pela higiene e vestuário das crianças, assegurar a pontualidade e a assiduidade deles na escola, ter em dia os planos de vacinaçã e… Realizar uma operação para não ter mais filhos.

Mas que tal?

Deatalhe, o jornal SOL parece explicar a rejeição de Liliana com uma explicação surpreendente: a religião dela. Inclusive a Justiça portuguesa alegou que as tradições de Liliana deveriam ter ficado na África.

Quer dizer… Opor-se à laqueadura FORÇADA é algo estranho à cultura católica de Portugal?

Que loucura. Para ler a matéria:  
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=66582

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Para defender a vida da filha paralítica, Muwaji Suruwahá, mãe indígena, recusa-se a retornar para sua aldeia. Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e Fundação do Índio (FUNAI) pressionam

Com toda razão, na última semana, ficamos perplexos ao saber que a dupla de biólogos “eticistas” das universidades de Melbourne e Milão, Francesca Minerva e Alberto Giubilini, defendem o infanticídio logo após o nascimento (aborto pós-nascimento, como eles dizem).

A defesa foi publicada em 23 de fevereiro, no site do Journal of Medical Ethics e desde então tem causado polêmicas repercutidas por vários jornais. No Brasil, as conclusões macabras dos “eticistas” foram assunto do editorial de Gazeta do Povo que tratou de esclarecer seus leitores a respeito da dignidade da pessoa humana: “No entanto, a dignidade e o direito à vida não dependem de uma suposta autoconsciência, mas derivam do próprio fato de se pertencer à espécie humana, o que ocorre logo no instante da fecundação: quando os gametas se unem, cria-se um indivíduo, com DNA indiscutivelmente humano e diferente daquele de seus pais. A partir desse momento, o embrião já merece proteção, pois é um indivíduo humano, qualidade que manterá até sua morte.”

Infelizmente o infanticídio parece não ser preocupação para organismos de inspiração católica, como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), e organismos do Governo Federal, como a Fundação do Índio (FUNAI). Esses organismos foram os principais responsáveis por esvaziar o projeto de lei 1057, de autoria do Deputado Henrique Afonso (PV – Acre), que visa a proteção da criança indígena contra sacrifícios humanos, como prevê a tradição persistente em cerca de 20 etnias indígenas brasileiras nos casos de índios nascidos com alguma deficiência ou no caso de irmãos gêmeos indígenas.

Chamado de Lei Muwaji, o projeto contra o infanticídio indígena classificava o “homicídio de recém-nascidos” como uma “prática nociva” e previa a possibilidade de processar servidores por omissão de socorro em aldeias. Por pressão da FUNAI e CIMI, o texto do projeto não tem mais esses termos e, em vez de punições contra servidores, prevê “oportunidades adequadas aos povos indígenas de adquirir conhecimento sobre a sociedade em seu conjunto” em casos de infanticídio, estupro e maus-tratos.

Assim foi aprovado ano passado, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara – após quatro anos! -, mas falta ser aprovado no Congresso Nacional para que a lei, contra o infanticídio, entre em vigor.

Para saber mais sobre a Lei Muwaji, nome que se refere à índia Muwaji Suruwahá – mãe que fugiu de sua aldeia para proteger a vida da filha com paralisia cerebral -, visite o blog
http://leimuwaji.blogspot.com/
e o site
http://www.atini.org/
.

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Prof. Hermes Rodrigues Nery*

Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e Prof. Hermes  Rodrigues Nery

O I Seminário Internacional “O Estado Laico e a Liberdade Religiosa”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (em 16 de junho) e coordenado pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, reuniu especialistas estrangeiros e brasileiros, teólogos e juristas, para debater a relação entre o Estado e a Igreja, explicitando conceitos-chaves nesta compreensão, como o de laicidade e laicismo, analisando implicações concretas do dia-a-dia, no atual contexto de pluralismo e relativismo cultural. O que ficou evidente na reflexão dos inúmeros expositores, foi a de que a ideologia laicista pode corroer as premissas da laicidade, e tornar-se um laicismo agressivo, de oposição à religião, especialmente a católica, na medida em que deixa de haver a neutralidade do Estado, necessária para garantir o direito à livre expressão e a própria liberdade religiosa.

No Brasil, com o Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH3, não há a necessária neutralidade do Estado (como requer a laicidade), e com o laicismo o Estado acaba sendo instrumentalizado por uma ideologia nada laica, mas de índole totalitária e anti-cristã. Ives Gandra Filho propiciou o diálogo entre os especialistas, ao que também houve concordância entre alguns expositores de que “o cristianismo é a primeira religião que é apenas um projeto religioso. Todas as outras religiões, também a grega, eram ao mesmo tempo projetos políticos e jurídicos. A Igreja católica é a primeira que não faz com que a ordem sóciopolítico dependa da religião e dos textos sagrados”1, portanto, ”a laicidade tem origem cristã”.2 Daí o perigo do laicismo, no desvio daquilo que propõe a própria laicidade.
(more…)

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O Estado é laico!


Dê um sorriso contra o totalirarismo!

É uma besteira imensa dizer que o legislador — deputado, senador, vereador, constituinte – tem de defender a laicidade. Na verdade, ele tem de defender os interesses de quem o elegeu. Quem deve defender a laicidade do Estado são as instituições democráticas como um todo. Elas é que devem ser laicas, para que assim o legislador possa agir de acordo com sua fé, ou falta dela. É a neutralidade do Estado que permite que o legislador defenda sua plataforma, suas opiniões e seus representados. – Pedro Menezes, blog Contos do Átrio

Por incrível que pareça a frase “o Estado é laico” continua sendo uma das mais preferidas entre os militantes fascistas que querem transformar o Brasil num país totalitário ansioso por tolher a liberdade religiosa. Obviamente esses militantes não se apresentam, abertamente, como defensores dessa causa! Eles agem sempre em nome de minorias, como acontece agora com os grupos de homossexuais que se deixam seduzir pelo canto do “laicismo” inimigo da religião, da opinião, da liberdade, da própria democracia.

Cabe à Constituição, e não a tais militantes, nos dizer o que significa “Estado laico”. E ela o faz! Veja:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
“estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Ou seja: no Brasil, “Estado laico” quer dizer “não subvencionar uma religião”. Em outras palavras, o Brasil é laico porque não promove uma religião e seus dogmas. Só isso. Se é só isso, por que “exige-se” laicismo quando um político defende a vida e é contra o aborto? Por que “exige-se” laicismo quando um político é a favor dos valores que fortalecem a família e contrário a “kits-gays” (três vídeos sobre transexualidade, bissexualidade e meninas lésbicas) que o MEC quer distribuir nas escolas?

A resposta mais simples bem poderia ser “é porque paga-se bem para tais exigentes” que nada mais fazem que dar a celeridade possível a agendas revolucionárias, de políticas totalitárias. E são esses os que reclamam do recuo estratégico do governo Dilma que, diante das pressões da bancada pró-família, decidiu pela supensão de um polêmico material, impresso e em vídeo, feito com dinheiro público, que pretendia educar crianças e adolescentes para a “cultura homoafetiva”.

O recuo, claro, foi uma vitória da bancada pró-família, xingada, agora, de “inimiga da cidadania plena” por quem acredita que a defesa de um Estado laico se confunde com a defesa de agendas que minam, inclusive, a democracia.

Para tais críticos “o Estado é laico” virou só mais um jargão de auto-vitimização, uma forma de mostrarem-se oprimidos por um sistema que trataria pessoas não religiosas como cidadãos de segunda classe. Como se o Brasil fosse qualquer país desses em que, em nome da religião, por exemplo, mata-se homossexuais em praça pública com a conivência do Estado.

É bom que o Estado seja laico! Isso deve garantir a liberdade dos que creem e dos que não creem. É justamente para a liberdade de todos que um Estado laico existe e não para o contrário, como pretendem certos militantes que gostariam de criminalizar qualquer um que não ache conveniente a imposição de novos costumes culturais à sociedade brasileira.

Aos políticos que representam a maioria contrária à tal imposição, cabe defender, sim, os interesses dessa maioria de forma a fortalecer nossa democracia, sem a qual não se consegue a “cidadania plena” de todos.

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Fascistas & Homossexuais

Os instrumentalizados da vez, os homossexuais, são tão marionetes da “agenda fascista” quanto os trabalhadores, as mulheres, os negros e os pobres já o foram num passado recente. É preciso ter isso claro: o “movimento gay” representa tanto os homossexuais quanto uma “CUT” representa os trabalhadores ou quanto um “movimento feminista pró-aborto” representa as mulheres. Ou seja, não existe tal representação! Trata-se de um movimento de usurpação que, fingindo ser porta-voz dos interesses de um grupo serve apenas para pôr em prática uma ideologia que vê os valores da sociedade ocidental, recebidos da tradição judaico-cristã, como impecilho para interesses totalitários.

Os interesses em jogo não visam atender demandas de pessoas homossexuais, mas de uma agenda fascista, totalitária, promovida por diversos movimentos de esquerda em todo mundo. Essa agenda sua palavras light como “homoafetividade” para referir-se, na verdade, à destruição da família, qualificando a compreensão de família tradicional como algo pejorativo. Tratam “valores” por “preconceito” numa tentativa de ganhar a adesão de pessoas honestas que defendem, obviamente, a valorização de qualquer pessoa, independente de sua realidade homossexual ou heterossexual.

A liberdade humana é uma ameaça à essa agenda fascista que instrumentaliza grupos para servirem a uma militância política que, na realidade, não tem outra obrigação que não a de perseguir a liberdade humana de todos nós, especialmente à liberdade humana daqueles que, muitas vezes enganados, decidem servir aos interesses dessa agenda.

Os homossexuais são os principais prejudicados por essa militância fascista. O que se vê nas ações do “movimento gay” por aí é a humilhação das pessoas homossexuais que são levadas a cometer atos que em nada acrescentam à sua dignidade. Que homossexual pode-se dizer mais completo em suas inquietações humanas ao terminar de participar de eventos políticos que, pelo que se pode ver pela internet, tem sempre uma conotação de “entretenimento sexual”?

O que esse movimento gay que trata cristãos e assassinos com o mesmo nome de “homofóbicos” entende por tolerância e diversidade? O que esse movimento sabe sobre direitos humanos quando pretende criminalizar (colocar na cadeia!) qualquer pessoa que discorde da agenda fascista que rege tal movimento por meio do PL 122/2006? Esse movimento, definitivamente, não tem nada a ver com os homossexuais reais, como já alertava o falecido deputado Clodovil Hernandes:

É muito triste ver o que estão querendo fazer com a cultura brasileira, reconhecida internacionalmente como uma cultura de gentileza, de respeito às diferenças e convivência pacífica. Os fascistas, que agora escondem-se entre os homossexuais, não têm qualquer limites na sanha de dividir as pessoas, dividir o país, transformar nossa cultura numa cultura de terror onde todos estão sob patrulha permanente até que se curvem à bandeira do totalitarismo, à bandeira fascista, cada vez mais “inculturada” nos ambientes onde se tomam as decisões que mudam nosso país.

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A provocação aos cristãos teve repercussão internacional: Gay Activists Stage “Kiss In” During Mass

A primeira catedral católica brasileira a servir de cenário para um “beijaço gay”… Aconteceu na sexta-feira, 13, dia de Nossa Senhora de Fátima! 150 militantes fizeram uma manifestação contra o deputado federal Bolsonaro e para tanto utilizaram as escadarias da catedral Nossa Senhora do Desterro, na capital catarinense, Florianópolis.


Nosso maior medo é que eles entrem na igreja. E nada mais justo do que a gente defender a catedral, que é um lugar santo

Em desagravo à manifestação, cerca de 30 jovens rezaram o terço em frente à catedral e foram chamados de homofóbicos. A manifestação dos militantes, barulhenta, atrapalhou a missa celebrada tradicionalmente às 18h, horário escolhido pelos manifestantes para promover a “tolerância”. A seguir fotos e um vídeo dos manifestantes nas escadas da catedral.

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Tentarei manter a importância do tema [seguindo] uma linha de orientação [em consonância com o] que a ONU [Organização das Nações Unidas] recomenda, ou seja, que este é um problema de saúde pública e que as legislações proibitivas não são solução para o problema em qualquer lugar do mundo”. – Ministro de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, na Câmara dos Deputados, em audiência pública realizada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Complexo. Num mês o ministro diz que o tema legalização do aborto não vai ser retirado do decreto totalitário do presidente Lula, o PNDH3. Depois diz que vai ser retirado. Agora, mais precisamente ontem, 20 de abril, ele disse que o tema continua no decreto. Que confusão! Enquanto o ministro não se decide, decidamos nós: envie, agora, seu cartão amarelo contra o decreto de Lula, o PNDH3, aos deputados e senadores. Mais de 320 mil cartões já foram enviados!!

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Uma revista mexicana blasfemou contra a Virgem Maria. A indignação moveu os blogueiros do Miles Ecclesia a enviar um manifesto (em espanhol) ao diretor da revista. Copiei o texto e mandei um e-mail (com antrax) para o diretor.

***

Recentemente, no Brasil, a mesma revista usou o terço católico em suas páginas e a editora foi processada, não podendo mais imprimir novas tiragens da revista e nem edições comemorativas com a imagem do terço. Na ação também se fez uma menção para a revista se abster de elementos religiosos em suas publicações.

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Laico e católico (2)

Algum laicínico chato pode dizer que Rui Barbosa elaborou a Constituição de 1891, não a de 1988. Acontece que o art. 19, I da Constituição de 1988 é praticamente a repetição dos dispositivos correspondentes da Constituição de 1891, e das demais que a seguiram. Veja:

Constituição de 1891 (a redigida por Rui Barbosa)

Art 11 – É vedado aos Estados, como à União:
(…)
2 º ) estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos;

Art 72 – A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
§ 7º – Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.

Constituição de 1934

Art 17 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
II – estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos;
III – ter relação de aliança ou dependência com qualquer culto, ou igreja sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo;

Constituição de 1937

Art 32 – É vedado à União, aos Estados e aos Municípios:
(…)
b) estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos;

Constituição de 1946

Art 31 – À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado:
(…)
II – estabelecer ou subvencionar cultos religiosos, ou embaraçar-lhes o exercício;
III – ter relação de aliança ou dependência com qualquer culto ou igreja, sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo;

Constituição de 1967

Art 9º – A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado:
(…)
II – estabelecer cultos religiosos ou igrejas; subvencioná-los; embaraçar-lhes o exercício; ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de Interesse público, notadamente nos setores educacional, assistencial e hospitalar;

Ora, se em 100 anos o texto da Constituição, nesse ponto, não se alterou, não é de se supor que o seu sentido tenha se alterado. Portanto, Rui Barbosa é o “autor” do art. 19, I da Constituição de 1988 (que repete a Constituição de 1891), porém não de toda a Constituição vigente. De qualquer modo, Rui Barbosa não é signatario da Constituição de 1988.

***

Esclarecimentos do jurista Rodrigo Pedroso (OAB/SP).

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Laico e católico

Acreditais, se não fosse o catolicismo, que o Brasil seria o grande bloco de continente que vai das Guianas do Amazonas às Missões do Paraná? Acreditais, se não fosse o catolicismo, que esse território não se teria pelo menos dividido em três ou quatro imensos fragmentos, um huguenote, outro holandês, o terceiro espanhol, o quarto apenas brasileiro, como o somos hoje? Quanto à população, acreditais que sem o catolicismo tivesse sido possivel fundir, pelo modo como o foram, em uma nacionalidade homogênea, o indígena, o português e o africano?” – Joaquim Nabuco, abolicionista (Significado Nacional do Centenário Anchietano. In: Conferências Anchietanas. Rio de Janeiro, Fund. Casa de Rui Barbosa, 1979. p. 82).

O Estado brasileiro é laico, ou seja, não tem religião oficial. Isto quer dizer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público” ( art. 19, I da Constituição de 1988).

A Nação brasileira é cristã, ou seja, religiosa, e é anterior à República, à Constituição de 1988. Isto quer dizer que embora o Estado brasileiro não seja confessional, não oficialize uma confissão religiosa em particular, ele reconhece pública e oficialmente a existência de Deus: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil” ) (preâmbulo do texto constitucional).

O que um preâmbulo tem a dizer? Quem dá algumas pistas sobre o lugar da religião é o jurista Rui Barbosa, maior brasileiro de todos os tempos, ao afirmar que “antes da República existia o Brasil; e o Brasil nasceu cristão, cresceu cristão, cristão continua a ser até hoje. Logo, se a República veio organizar o Brasil, e não esmagá-lo, a fórmula da liberdade constitucional, na República, necessariamente há de ser uma fórmula cristã. As instituições de 1891 não se destinaram a matar o espírito religioso, mas a depurá-lo, emancipando a religião do jugo oficial. Como aos americanos, pois, nos assiste a nós o jus de considerar o princípio cristão como elemento essencial e fundamental do direito brasileiro. Nessa verdade se encerram todas as garantias da liberdade e todas as necessidades da fé.”

São palavras de quem participou da elaboração tanto do decreto n. 119-A, que laicizou em 1890 o Estado brasileiro, como da Constituição de 1891, que consagrou a laicidade do Estado em nível constitucional. Ele deixa claro que o Estado laico brasileiro não é um Estado ateísta ou anti-religioso e, embora não seja oficialmente católico, respeita especialmente os valores da maioria cristã.

E a igualdade religiosa? As minorias? Rui Barbosa não viu incoerência em ressaltar os valores cristãos e defender os grupos religiosos minoritários. Por isso ele diz que “no Brasil o catolicismo era a religião geral; o protestantismo, o deísmo, o positivismo, o ateísmo, exceções circunscritas. De modo que, enquanto nos Estados Unidos a igualdade religiosa constituía uma necessidade sentida, mais ou menos, no mesmo grau, por todas as comunhões, entre nós ela representava tão-somente aspirações da minoria. A liberdade de cultos veio satisfazer, em boa justiça, à condição opressiva dessas dissidências maltratadas pela exclusão oficial, mas não invertê-la contra a consciência da maioria” (BARBOSA, Rui. Discurso no Colégio Anchieta. Rio de Janeiro, Fundação Casa de Rui Barbosa, 1981. pp. 27-9).

Em outros termos o Estado é laico e reconhece que a Nação é religiosa. E o Estado, como organização política desta mesma Nação, deixa-se permear pela vital influência da religião.

Laicidade é isso, na interpretação de quem redigiu a Constituição. Sendo assim, por qual razão brada-se “o Estado é laico” para cercear essa influência como se ela fosse uma ameaça à Constituição?

Excluindo-se a má fé como justificativa, pode-se alegar que essa reação tem influências de um laicismo que o Brasil e sua constituição desconhecem. Trata-se do modelo francês de Estado laico, o qual procurou banir da vida pública qualquer influência da religião, fechando os conventos, perseguindo os religiosos e proibindo as manifestações públicas de fé.

Esse modelo gerou diversas e sangrentas perturbações na vida das nações que o adotaram. Em contrapartida, o modelo norte-americano, adotado pelo Brasil com a laicização do Estado em 1890, separa as organizações religiosas do Estado, porém sem desconhecer nem melindrar as convicções religiosas do povo.

É por essa razão que o sistema jurídico brasileiro não pode ignorar, nem negar o catolicismo como elemento constitutivo da nacionalidade brasileira. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou isso ao julgar que a presença de crucifixos em tribunais não fere o princípio constitucional da laicidade do Estado.

Como se vê a laicidade do Estado brasileiro nada tem a ver com “ateísmo oficial”, sequer com o privilégio das idéias de uma minoria contrária à consciência da maioria. É, no entendimento de signatários da Constituição, antes de tudo, uma forma de reconhecer que foi a Igreja quem fez o Brasil e que sem a Igreja o Brasil se desfaz.

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Leia mais: Rui Barbosa elaborou a Constituição de 1891.

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Texto adaptado de consulta ao jurista Rodrigo Pedroso (OAB/SP).

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