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Arquivo para 18 janeiro, 2012

Médicos sem Fronteiras

O juramento que todo médico faz ao receber o diploma, o Juramento de Hipócrates: “Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva”.

Apesar disso, médicos que trabalham voluntariamente na organização Médicos sem Fronteiras (MSF) realiza abortos em países onde esta prática é ilegal, é o que divulgou, ontem, o site ACI Digital. Os tais voluntários alegam que “as considerações médicas têm que estar por cima das legais”.

E desde quando *matar* o bebê de uma paciente é uma consideração médica? Não existe isso na medicina. Um médico tem sempre o dever de salvar vidas, independentemente disso não ser sempre possível! Mas entre TENTAR SALVAR e MATAR DELIBERADAMENTE há uma diferença colossal.

É bom lembrar aos médicos delinquentes que, no Brasil, eles não estão a salvo da cadeia, mesmo amparados por qualquer papelzinho de representantes da lei.

Para ler: Médicos sem Fronteiras realizam abortos em países onde este é ilegal

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Estupro na TV

Se os anunciantes AmBev (Guaraná Antarctica), Fiat, Niely, Schincariol (Devassa) e Unilever (Omo) não sabiam o que era um estupro, com certeza nesta semana eles estão muito bem informados. Aliás, estamos todos muito bem informados sobre o assunto.

Estupro, de acordo com o artigo 213 do código penal, é o crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Assim, não apenas a mulher, mas também o homem pode ser vítima do crime de estupro, no Brasil.

Esse é o estupro “comum”. Mas também é crime o “estupro de vulnerável”, crime praticado contra menor de 14 anos, ou pessoa com deficiência mental, ou mesmo quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. É a disposição do artigo 217-A.

Um estupro se faz com um estuprador. Ponto.

Pode ter pouca roupa, pode ter sensualidade, pode ter “provocação”. Se não há um alguém pronto para se aproveitar da situação, não há estupro. Mas, ao contrário, se há esse alguém, o estuprador, e ele age como tal, há estupro.

Alegar ou não consentimento para a agressão nada influi na definição do crime – e transmiti-lo pela TV é explorá-lo, sim. Mais: a ocorrência do crime independe da opinião pessoal da vítima.

O Brasil tem leis e seus cidadãos, sejam eles produtores de TV ou não, estão obrigados a respeitá-las.

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