“Tenho a convicção de que ainda nesta geração veremos, não apenas em nível municipal, estadual e nacional, no Brasil, mas também, se Deus quiser, veremos um dia o direito à vida desde a concepção incluído no Direito Internacional”. Foi o que destacou o professor Hermes Rodrigues Nery, logo após a exposição do monsenhor Juan Cláudio Sanahjuja, no sábado pela manhã, no II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida, promovido pela Human Life International.
O Coordenador da Campanha São Paulo pela Vida (que visa incluir o direito a vida desde a fecundação na constituição paulista via iniciativa popular) fez um apelo para que os participantes de outros estados do Brasil pesquisem em suas constituições se há permissão para apresentar emenda constitucional via iniciativa popular, para que, a exemplo do México, que conseguiu concretizar tal iniciativa em 18 estados, possa também se somar ao estado de São Paulo e intensificar os esforços pela cultura da vida no âmbito legislativo, no Brasil.
Daí foi significativo o apoio dos participantes do congresso, expresso em sua declaração final: “Como uma iniciativa imediata, animamos a que todos colaboremos com as ações necessárias para que a Constituição Paulista inclua em seu texto o reconhecimento do nascituro como pessoa desde o momento da fecundação, servindo de exemplo para o resto do Brasil e do mundo.”
Após a palestra de Piero A. Tozzi, da Alliance Defense Fund, o professor Hermes Rodrigues Nery se convenceu de que é possível perseverar neste caminho e buscar viabilizar o reconhecimento do direito à vida, desde a concepção, em todos os níveis, até um dia alcançar o reconhecimento internacional de que o embrião humano é pessoa, assegurado assim a sua proteção integral. É certo de que se trata de um longo caminho a percorrer, mas foi categórico: “se Deus quiser, veremos ainda nesta geração” isso acontecer.












Só pra constar… O Direito à vida desde a concepção já existe no Direito Internacional, mais precisamente no Pacto de San Jose, ao qual o Brasil deve obediência, nos termos do Decreto 678/1992. O Pacto de San Jose, que vale para todos os países das Américas, diz, claramente:
“Artigo 4.1 Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido por lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf