
O vereador Hermes Rodrigues Nery durante Sessão Solene Itinerante defende lei orgânica pró-vida
Na sessão extraordinária do dia 27 de novembro foi aprovada, por unanimidade, em 1º turno, na Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí (SP), a primeira lei orgânica pró-vida do país.
Foram meses de trabalho, formação, busca de consenso com as lideranças da comunidade, do poder público e da sociedade civil, para viabilizar a revisão do texto constitucional local, para afirmar oficial e solenemente que “o direito à vida, desde a concepção até a morte natural” é “primeiro e principal de todos os direitos humanos”; que já consta no preâmbulo da lei orgânica e também assegurado no capítulo 1, parágrafo 2º, inciso I, como objetivo fundamental do Município “garantir o direito à vida humana”. Estabelece ainda entre as atribuições da Câmara Municipal (Seção III, art. 23º, XVIII, m) “ao estabelecimento e à implantação de políticas públicas que promovam a família”, merecendo capítulo especial sobre a proteção e valorização da família.
A Lei Orgânica do Município é promulgada e sancionada pelo Presidente da Câmara Municipal, e não pode ser vetada pelo Prefeito, pois o Executivo Municipal deve “manter, defender e cumprir a Lei Orgânica” (Cap II, Art. 47). Compete também ao Prefeito “a iniciativa de leis, na forma e casos previstos na Lei Orgânica” (Art. 54), sendo “crime de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra a Lei Orgânica do Município” (art. 57).
O compromisso em “assegurar o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, e a promoção da família”, também constam no Título IV – Da Atividade Social do Município, capítulo I, do objetivo geral, art. 133, ressaltando “a primazia do direito à vida, para assegurar o real direito à saúde” (art. 134, parágrafo 1º), destacando “a proteção à gestante, à maternidade, à infância, a adolescência e à velhice” (art. 136, I). No Capítulo III (Da Família), a Lei Orgânica explicita que “o Município dispensará proteção especial ao casamento e assegurará condições morais, físicas, sociais e religiosas indispensáveis ao desenvolvimento, segurança e estabilidade da família, estabelecendo-se a igualdadede direitos e deveres entre homem e mulher na administração familiar, no respeito pela dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), reconhecendo o direito à vida como o primeiro e principal de todos os direitos humanos, para proteger e salvaguardar a vida humana, desde a concepção até a morte natural” (Art. 136A), prevendo medidas de “amparo às famílias numerosas e sem recursos; ação contra os males que são instrumentos da dissolução da família; estímulo e apoio aos pais e às organizações sociais para a formação ética, moral, cívica, física, intelectual e religiosa da juventude; colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e educação da criança; amparo às pessoas idosas, garantindo seu direito à vida, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar” (art. 136A, parágrafo 3º, incisos I a V).
A lei reforça o compromisso pela promoção da família, salientando que “o município apoiará e protegerá os legítimos interesses da família, reconhecendo-se esta como instituição humana fundamental, em sua estrutura natural, constituída entre homem e mulher, a partir de uma base eminentemente afetiva e contratual, que de forma estável e duradoura prossigam uma comunhão plena de vida” (Art. 136B), destacando ainda “a primazia dos pais no processo educativo permanente na formação dos filhos” (Art. 138A, I).
No preâmbulo da lei orgânica, o Legislativo Municipal afirma que “inspirado nos princípios da lei natural”, enfatiza a defesa da vida humana, “a partir dos valores do humanismo integral”.
O vereador Hermes Rodrigues Nery, lembrando o discurso de posse, da necessidade da reforma da lei orgânica, “para conjugar legislação e vida”, rememorou as palavras do início do mandato: “Nesse sentido, proporemos políticas públicas permanentes para “defender a vida em todas as suas fases, desde a concepção até a morte natural, reconhecer e promover a estrutura natural da família, como união entre um homem e uma mulher, através do matrimônio, e tutelar o direito dos pais a educar os próprios filhos, tudo isto como conseqüência de princípios inscritos na natureza humana e comuns a toda a humanidade”.
A Lei Orgânica do Município deve ser aprovada em dois turnos, com votos de 2/3 dos legisladores. A votação em 2º turno está marcada para 9 de dezembro, com presença confirmada do Bispo da Diocese de Taubaté, Dom Carmo João Rhoden, presidente do Movimento Legislação e Vida.
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